Sobre
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A funcionalidade da Direcção de Trânsito e Segurança Rodoviária (DTSER) está regulamentada no Estatuto Orgânico da Polícia Nacional de Angola, aprovado pelo decreto 152/19, de 15 de Maio. Incumbe, entre outras competências, à DTSER, zelar pelo cumprimento: As profundas alterações verificadas no país, quer a nível político, como social e económico, quer ao nível da realidade rodoviária, da evolução da própia indústria automóvel de forma particular, ditaram uma alteração profunda do código de Estrada e seu Regulamento. Consequentemente, as atribuições da DTSER, mostraram-se desajustadas à actual realidade estrutural e operacional da Polícia Nacional, o que levou a uma revisão e actualização do Regulamento Orgânico antes em vigor. Por outro lado, a optimização do funcionamento da DTSER, através da informação, adopção de tecnologia moderna nos serviços, criação de um banco de dados nacional e desconcentração administrativa, obrigou também à reestruturação deste Órgão Institucional. Assim sendo, o rigoroso cumprimento das incumbências acima mencionadas encontra-se estabelecido em total conformidade com os novos procedimentos administrativos em vigor. |
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