Carta de Condução
Carta de Condução | Pedido de Habilitação
Requisitos para Obtenção da Carta de Condução.(Artigo 124º do Código de Estrada):
O ensino da condução tem por objectivo preparar o candidato a condutor para uma condução segura, devendo transmitir conhecimentos e contribuir para criar comportamentos e atitudes adequadas, que visam melhorar a circulação e a segurança rodoviárias.
A DTSER é a entidade competente para a emissão de Cartas de Condução. Tendo como bjectivo melhorar o atendimento ao cidadão e minimizar o tempo de espera, foi apresentado os novos procedimentos de pedido e emissão de Cartas de Condução. As presentes alterações e melhorias decorrem do processo de descentralização dos serviços prestados pelo órgão, conferindo às Escolas de Condução, devidamente autorizadas mais autonomia processual.
Ter a idade mínima de acordo, com a categoria a que pretende habilitar-se:
a) Subcategoria A1 (Ciclomotor com cilindrada inferior a 125 cm3): 16 anos;
b) Categorias A (Motociclo com cilindrada superior a 125 cm3), B e EB (Veículo motorizado com tara até 3500 kg): 18 anos. Ou 21 sê for para Profissional;
c) Categorias C e EC (Veículo motorizado com tara acima de 16000 kg); C1 e EC1 (Veículo motorizado com tara superior a 3500 kg e inferior a 16000 kg): 18 anos. Ou 21 se for para profissional;
- Ter aptidão física, mental e psicológica comprovada;
- Possuir um nível de escolaridade mínimo 6ª Classe;
- Não estar a cumprir uma medida de proibição ou inibição de conduzir;
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O EXAME DE CONDUÇÃO (ANEXO IV DO REGULAMENTO SOBRE O ENSINO DE CONDUÇÃO E HABILITAÇÃO LEGAL PARA CONDUZIR – DECRETO PRESIDENCIAL Nº 203/16 de 29 de Setembro):
- Cópia do B.I;
- Cópia da Declaração ou Certificado de Habilitação Literárias de acordo a classe que pretende;
- Atestado Médico Sanitário para condutores de veículos automovéis (modelo 2/Imprensa Nacional);
Nota: Para a realização do exame de condução deve fazer-se acompanhar da Licença de aprendizagem e a respectiva Ficha Técnica
REQUISITOS PARA CONDUTORES PROFISSIONAIS E SERVIÇOS PÚBLICOS:
- Observar o disposto no art.º 125º Código de Estrada, conjugados com o artigo 107º do Regulamento Sobre o Ensino da Condução e Habilitação Legal para Conduzir:
- Para profissionais: A carta de condução profissional só é emitida aos indivíduos que possuam a idade mínima de 21 anos;
Para averbamento a Serviços públicos: nos termos do artigo 125º do Código Estrada, conjugados com o artigo 107º do Regulamento de Ensino da Condução e Habilitação Legal para Conduzir são necessários os seguintes requisitos:
- Possuir idade mínima de 25 anos e máximo de 60 anos;
- Ter o nível de escolaridade mínimo 8ª Classe;
- Ter dois anos de prática de condução, devidamente comprovada na categoria Pesados (C1 ou C) na condução de transporte de mercadoria;
- Formação de Condutores de Serviço Públicos;
- Certificado de Aptidão Profissional do Curso de Formação emitida por uma instituição credenciada pelo MAPTESS.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SERVIÇOS PÚBLICOS:
- Fotocópia do B.I;
- Atestado Médico Sanitário para Condutor de Veículos Automóveis (modelo 2/Imprensa Nacional);
- Cópia da Carta de Condução com a Categoria C1/C;
- Certificado de aptidão profissional do curso de formação de Serviços Públicos.
- Cópia da credenciação do MAPTESS a favor da instituição formadora;
Documentos necessários para Candidatura ao Exame de Condução:
- Formulário (devidamente preenchido);
- Fotocópia do B.I;
- Cópia do Certificado de Habilitação Literárias (autenticada pelo notário) de acordo a classe que pretende;
- Atestado Médico para Condutor (modelo 2/IN – visado pela Ordem dos Médicos de Angola);
- Ficha técnica do aluno devidamente preenchida, assinada e carimbada (artigo 11º do Reg.do Ensino de Condução e Habilitação Legal para Conduzir - Dec. Presidencial Nº 203/16 de 29 de Setembro).
Renovação de Carta (Caducidade)
Requisitos para Renovação da Carta de Condução.
Cópia da Carta de condução ou a carta original;
Cópia do B.I;
Atestado Médico Sanitário para condutor de veículos automóveis (modelo 2/Imprensa Nacional, visado pela Ordem dos Médicos de Angola);
Substituição da carta de condução por mau estado de conservação
Para o efeito deve dirigir-se a Direcção de Trânsito e Segurança Rodoviária ( Secções Municipais ou SIAC’s).
DOCUMENTO NECESSÁRIO PARA SUBSTITUIÇÃO DA CARTA DE CONDUÇÃO (MODELO 26 E 27).
- Carta de condução;
- Fotocópia do B.I;
Alteração do nome
Requisitos para Obtenção da Carta de Condução.(Artigo 124º do Código de Estrada):
Carta de condução original;
Fotocópia do B.I;
Certidão da conservatória do Registos Central de Identificação para confrontação dos dados (Em caso de manifesta dúvida) com excepção do averbamento de nome derivado do casamento.
Mudança de residência
Requisitos para mudança de residência.
Carta de condução (Original);
Atestado de Residência;
Carta de Condução | Pedido de 2ª Via
Nos casos em que a carta de condução se tenha extraviado, danificada/mal estado de conservação , pretensão de actualizar a residência, ou caducada deve requerer a emissão de uma 2.ª Via.
Para o efeito deve dirigir-se aos Serviços da Direcção de Trânsito e Segurança Rodoviária ou Aos SIAC´s ( Secções Municipais ou SIAC’s).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Fotocópia da Carta de Condução;
- Fotocópia do B.I;
- Atestado Médico Sanitário para Condutor de Veículos Automóveis-modelo 2/Imprensa Nacional (nos casos de caducidade);
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ALTERAÇÃO DO NOME NA CARTA DE CONDUÇÃO:
- Carta Original ;
- Cópia da B.I;
- Certidão da conservatória dos registos central de identificação para confrontação dos dados ( Em caso de manifesta dúvida) com excepção do averbamento de nome derivado do casamento;
Carta de Condução | Troca de Carta (Estrangeira)
Nota: Os condutores portadores de títulos de condução estrangeiros válidos que os habilitem a conduzir na República de Angola e com residência em território nacional podem requerer a sua troca por Carta de Condução angolana para as categorias de veículos para que se encontrem habilitados.
DOCUMENTO NECESSÁRIO PARA TROCA DA CARTA DE CONDUÇÃO ESTRANGEIRA:
Para Cidadão Nacional:
- Cópia do bilhete de identidade;
- Declaração que ateste a validade da Carta de Condução emitida pela entidade competente do estado emissor ou pela respectiva embaixada;
- Atestado Médico Sanitário para Condutor de Veículos Automóveis emitido em Angola;
- Carta de condução estrangeira e Cópia;
- Obs: A carta original serve apenas para confirmação, devendo ser devolvida ao titular;
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA TROCA DA CARTA DE CONDUÇÃO ESTRANGEIRA:
Para Cidadão Estrangeiro. Artigo 104º – Decreto Presidencial 203/16:
- Cópia do documento legal de identificação pessoal válido (Passaporte);
- Comprovativo de residência em território nacional, designadamente, cópia do visto de trabalho;
- cópia do visto de permanência, ou do cartão de residência;
- Declaração de serviço para o cidadão estrangeiro que se encontra em regime migratório de trabalhador, emitido pela entidade empregadora;
- Declaração que ateste a validade da carta de condução emitida pela entidade competente do estado emissor ou pela respectiva embaixada;
- Carta de condução estrangeira e Cópia;
- Nota: Os condutores portadores de títulos de condução estrangeiros válidos que os habilitem a conduzir na República de Angola e com residência em território nacional podem requerer a sua troca por Carta de Condução angolana para as categorias de veículos para que se encontrem habilitados;
Autenticidade e Certidão da Carta de Condução
Algumas descrições...
Autenticidade e certidão da carta de condução:
- Todo cidadão residente ou que se encontra no exterior do País, possuidor da carta de condução Angolana, deve solicitar autenticidade da referida carta nos Serviços Consulares da Embaixada de Angola e estes por sua vez à DTSER;
- Para Certidões, o cidadão quer Nacional bem como estrangeiro, deve residir em Angola e solicitar a DTSER por intermédio de um requerimento assinado pelo signatário anexado cópia da respectiva carta e do B.I;
Abertura de Escola de Condução
DOCUMENTO NECESSÁRIO PARA ABERTURA DE ESCOLA DE CONDUÇÃO.
(ARTIGO 37º DO REGULAMENTO SOBRE O ENSINO DA CONDUÇÃO E HABILITAÇÃO LEGAL PARA CONDUZIR – DECRETO PRESIDENCIAL 203/16).
O requerimento para abertura de escola de condução é dirigido ao Director do Instituto Nacional dos Transportes Rodoviários/Ministério dos transportes abreviadamente INTR, devendo dele constar os seguintes elementos:
- Identificação do requerente e, em caso de pessoa colectiva, documentação justificativa da sua constituição;
- Indicação do número e das classes de veículos cujo ensino se pretende ministrar;
- Indicação da província, do município, da comuna e do local de instalação da escola, demonstrando que não se situa num raio inferior a 1.000m de outra escola;
- Estudo técnico-económico de viabilidade, nos termos geralmente utilizados, acompanhado de aprovação do financiamento e suas condições, por uma instituição financeira e ou comprovação de que o capital próprio necessário está assegurado;
A identificação dos indivíduos acima citada é feita mediante indicação de:
- Nome;
- Naturalidade;
- Data de nascimento;
- Número e data de emissão do Bilhete de Identidade respectivo serviço emissor;
- Número de Identificação Fiscal (número de contribuinte);
- Local de residência;
- Números da Carta de Condução, da Licença de Instrutor, de Subdirector ou de Director de que, eventualmente, sejam titulares e respectivos serviços emissores;
O requerimento em caso de pessoa colectiva é ainda instruído, com o respectivo alvará comercial, registo comercial ou de alteração que haja ocorrido ao pacto social e, em caso da nomeação dos corpos gerentes ter sido feita em assembleia-geral, fotocópia certificada da acta da reunião em que foram nomeados.
No requerimento a que nos referimos acima o interessado deve propor a designação para a escola de condução, a qual deve ser sempre precedida das palavras «Escola de Condução». (Artigo 38º Reg. de Ensino da Condução e Hab. legal para Conduzir– Dec. Presidencial 203/16).
Tenho um Verbete Temporário de Licença de Condução: como faço para substituir pela carta definitiva?
Passo a Passo para Emissão de Carta de Condução a Partir de Verbete
1. Utente DTSER deve aceder ao portal dtser.pn.gov.ao e registar-se a primeira vez indicando o número de bilhete de identidade do cidadão titular do verbete. Se já está registado, deve fazer login.
2. Uma vez logado no portal, deve aceder à Área Pessoal do utente e seleccionar a opção EMISSÃO DE CARTA DE CONDUÇÃO.
3. Se já pagou a emissão da cédula, deve preencher todos os campos do formulário e o comprovativo de pagamento RUPE.
4. Submeta o seu pedido e aguarde: este será validado por um técnico da DTSER e, logo que for aprovado receberá uma mensagem a indicar que foi disponibilizado acesso ao agendamento do seu pedido.
5. Para agendar a sua visita ao posto de atendimento para concluir o processo de emissão de carta de condução, use o botão de agendamento disponibilizado na sua Área Pessoal junto ao Pedido realizado. Seleccione o botão Agendar e escolha uma data e hora entre as disponíveis.
6. Visite o posto no dia indicado e siga as instruções do técnico da DTSER.